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Jurisprudência


TJDF APC - 1030394-20160410066487APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A relação jurídica anunciada nos autos é de consumo, porquanto a autora é destinatária final do produto oferecido pela ré, qual seja, construção e comercialização de unidade habitacional (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2 - Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da promitente vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir os valores pagos pelo adquirente em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 3 - As taxas de condomínio pagas pela parte autora, antes do recebimento das chaves, devem ser restituídas pelas empresas-rés, pois até então a adquirente não exercia a posse sobre o referido bem. Precedentes STJ. 4 - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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