TJDF APC - 1030397-20150910052679APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não padece de nulidade a citação por edital que somente fora publicada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e no Diário de Justiça local, sem a consequente publicação na plataforma de editais do CNJ, uma vez que este órgão administrativo ainda não disponibilizou referida ferramenta. 2 - In casu, restou comprovado que a publicação do edital de citação atendeu ao disposto nos arts. 256 e 257 do CPC. 3 - Embora o nome do segundo requerido esteja grafado somente com as iniciais em ambas as publicações, por ser menor, os seus direitos se mantiveram salvaguardados, inclusive quanto à intimidade, honra e vida privada, consubstanciado nos seguintes dispositivos: art. 5º, inciso LX da CF/1988; art. 189, II do CPC, do art. 17 da Lei nº 8.060/90, e arts. 6º e 17 do ECA. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não padece de nulidade a citação por edital que somente fora publicada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e no Diário de Justiça local, sem a consequente publicação na plataforma de editais do CNJ, uma vez que este órgão administrativo ainda não disponibilizou referida ferramenta. 2 - In casu, restou comprovado que a publicação do edital de citação atendeu ao disposto nos arts. 256 e 257 do CPC. 3 - Embora o nome do segundo requerido esteja grafado somente com as iniciais em ambas as publicações, por ser menor, os seus direitos se mantiveram salvaguardados, inclusive quanto à intimidade, honra e vida privada, consubstanciado nos seguintes dispositivos: art. 5º, inciso LX da CF/1988; art. 189, II do CPC, do art. 17 da Lei nº 8.060/90, e arts. 6º e 17 do ECA. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão