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Jurisprudência


TJDF APC - 1030405-20150710019890APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §2º, DO CPC. 1. Segundo o Código de Processo Civil, mediante as disposições insertas em seu artigo 85, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios deveram ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA