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Jurisprudência


TJDF APC - 1030415-20160710028252APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ACESSÕES EFETUADAS NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. 01. Consoante ensinamento doutrinário, acessão é o modo originário de aquisição de propriedade no qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo o que se adere a ele. 02. O art.1255 do Código Civil dispõe que Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. 03. No tocante à revelia, a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa. O alcance do art.344, do Código de Processo Civil, que regula a revelia, deve ser mitigado, porquanto essa não induz obrigatoriamente a procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos. 04. Não comprovado, nos autos, que os apelantes tenham agido de boa-fé ao construir em terreno alheio, tampouco que o proprietário tenha consentido expressamente com as construções realizadas no imóvel locado, não há como acolher os pedidos de indenização das acessões e de retenção do imóvel. 05. Honorários recursais devidos e fixados. 06. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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