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Jurisprudência


TJDF APC - 1030420-20160110780147APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. QUADRO FÁTICO APRESENTADO NOS AUTOS. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art.1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. Verificada a necessidade de gastos com os filhos menores, bem como a possibilidade financeira da genitora, que se encontra desempregada, forçoso fixar o valor da pensão alimentícia em patamar condizente com o quadro fático apresentado, repelindo-se o arbitramento em patamar vultoso e não proporcional às necessidades do menor e possibilidade do alimentante. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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