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Jurisprudência


TJDF APC - 1030597-20160110996886APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE PRÊMIO. SEGURO PRESTAMISTA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO SEGURADO. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a seguradora/embargante se enquadra como fornecedora (art. 3º do CDC) e os beneficiários do seguro como destinatários finais do serviço prestado. 2. A seguradora não pode se eximir de pagar a indenização do seguro sob a alegação de omissão do segurado de doença préexistente, se não exigiu declaração pessoal de saúde ou exames médicos previamente à aceitação da proposta. 3. A omissão do segurado de informar que tinha doença preexistente não exime a seguradora de sua obrigação de pagar a indenização se não há comprovação nos autos de que essa disposição contratual foi apresentada de forma clara e eficiente ao segurado, não cumprindo, assim, as disposições art. 6º, III, do CDC. 4. O mero dissabor, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual. 5. Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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