TJDF APC - 1030600-20110110695315APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTO NAS CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA MULTA ENTABULADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC.I, DO CPC. PRELIMINARES DE FALTA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO E LAPSO PRESCRICIONAL REJEITADAS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei de Locação, em havendo mais de um locador no contrato, não havendo disposição em contrário, resulta no reconhecimento da solidariedade entre os locadores, motivo pelo qual a ação pode ser pleiteada por qualquer dos credores, não havendo que se falar na falta de formação do litisconsórcio ativo na ação. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. 2. Na presente ação, em se tratando de obrigação de fazer prevista no contrato de locação firmado entre as partes, o prazo prescricional começou a fluir a partir da data entrega das chaves, quando houve a desocupação do imóvel e foi possível se certificar o cumprimento da obrigação contratual. Como a entrega das chaves ocorreu em junho de 2008 e a ação foi ajuizada em abril de 2011, é de se afastar o lapso prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inc. I, do Código Civil. É de se rejeitar, portanto, a preliminar de lapso prescricional. 3. No contrato de locação, restou, expressamente, previsto cláusula obrigacional, em que os Recorrentes assumiram concluir as obras de dois banheiros, bem como realizar outros acabamentos no imóvel e que foram devidamente especificados na avença firmada. Contudo, do acervo probatório, certifica-se que não houve cumprimento, resultando no reconhecimento do direito postulado pela autora ao recebimento da multa, prevista no §3º da referida cláusula contratual firmada entre as partes. 4. Os Recorrentes não se desincumbiram do ônus de comprovar fato constitutivo, extintivo do seu direito a embasar o pleito postulado, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 5. Preliminares de falta de formação de litisconsórcio ativo e lapso prescricional rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTO NAS CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA MULTA ENTABULADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC.I, DO CPC. PRELIMINARES DE FALTA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO E LAPSO PRESCRICIONAL REJEITADAS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei de Locação, em havendo mais de um locador no contrato, não havendo disposição em contrário, resulta no reconhecimento da solidariedade entre os locadores, motivo pelo qual a ação pode ser pleiteada por qualquer dos credores, não havendo que se falar na falta de formação do litisconsórcio ativo na ação. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. 2. Na presente ação, em se tratando de obrigação de fazer prevista no contrato de locação firmado entre as partes, o prazo prescricional começou a fluir a partir da data entrega das chaves, quando houve a desocupação do imóvel e foi possível se certificar o cumprimento da obrigação contratual. Como a entrega das chaves ocorreu em junho de 2008 e a ação foi ajuizada em abril de 2011, é de se afastar o lapso prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inc. I, do Código Civil. É de se rejeitar, portanto, a preliminar de lapso prescricional. 3. No contrato de locação, restou, expressamente, previsto cláusula obrigacional, em que os Recorrentes assumiram concluir as obras de dois banheiros, bem como realizar outros acabamentos no imóvel e que foram devidamente especificados na avença firmada. Contudo, do acervo probatório, certifica-se que não houve cumprimento, resultando no reconhecimento do direito postulado pela autora ao recebimento da multa, prevista no §3º da referida cláusula contratual firmada entre as partes. 4. Os Recorrentes não se desincumbiram do ônus de comprovar fato constitutivo, extintivo do seu direito a embasar o pleito postulado, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 5. Preliminares de falta de formação de litisconsórcio ativo e lapso prescricional rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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