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Jurisprudência


TJDF APC - 1030602-20160710054806APC

Ementa
DIREITO CIVIL.CONTRATO LOCATÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS NO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DAS AVARIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO 1. Permanece a responsabilidade do locatário em ressarcir as despesas realizadas com a reforma do imóvel para reparação dos danos causados no período da locação, nos termos do contrato firmado entre as partes, quando comprovada a necessidade de reparos no imóvel locado, ao final da locação, e também nos termos do artigo 333, I, do CPC,sendo, ainda obrigado a realizar os reparos, conforme artigo 23, III e V, da Lei 8.245/91, correta a sentença ao julgar procedente a ação de cobrança. 2. Apelação conhecida e não provida.Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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