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Jurisprudência


TJDF APC - 1030655-20170310053265APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. AUSENCIA DE CITAÇÃO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil, o prazo prescricional da cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos, e neste caso, deve ser reconhecida a prescrição cambial. 2. O credor deve manejar a execução no prazo específico para o título exeqüendo e obter a citação do devedor, para, a partir de então, interromper o prazo prescricional. 3. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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