TJDF APC - 1030699-20150910136357APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DA RÉ. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além da culpa presumida do veículo que colide na traseira daquele que transita a sua frente, o arcabouço probatório afasta a tese de culpa exclusiva do motorista que trafegava a frente; uma vez que laudo pericial criminal concluíra que o acidente decorrera da alta velocidade empreendida pelos réus. 2. Configurada a responsabilidade da ré, há que ser reconhecida a reparação material comprovada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DA RÉ. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além da culpa presumida do veículo que colide na traseira daquele que transita a sua frente, o arcabouço probatório afasta a tese de culpa exclusiva do motorista que trafegava a frente; uma vez que laudo pericial criminal concluíra que o acidente decorrera da alta velocidade empreendida pelos réus. 2. Configurada a responsabilidade da ré, há que ser reconhecida a reparação material comprovada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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