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Jurisprudência


TJDF APC - 1030708-20160710201254APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida oriunda de instrumento particular ou público prescreve no prazo de 05 (cinco) anos, conforme exegese do artigo 206, parágrafo 5º do Código Civil. 2. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição corresponde à data de vencimento de cada mensalidade, porquanto somente com a efetiva lesão ou ameaça ao direito vindicado nasce a pretensão a ser deduzida em juízo. 3. A ocorrência de error in procedendo obsta o transcurso do prazo prescricional pela inexistência de despacho citatório, devendo os autos retornarem à origem para prosseguimento do feito e viabilização da citação, tendo em vista que a mora na realização da diligência não pode ser imputada à parte autora. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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