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Jurisprudência


TJDF APC - 1030720-20160110623729APC

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERITO. ORDEM DE SERVIÇO. CERTIFICADO DIGITAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Administração Pública, no exercício das suas prerrogativas de conveniência e oportunidade, bem como da tutela do interesse público, pode determinar a utilização da assinatura digital em sistema desenvolvido internamente. 2. Os atos administrativos devem sempre visar o interesse social ou coletivo, dispondo a Administração Pública de poderes a garantirem a primazia do interesse público sobre o particular. Princípio da Supremacia do Interesse Público. 3. Se a Administração Pública elegeu determinado sistema de Certificação Digital para a assinatura de Laudos, a responsabilidade pela confiabilidade é do próprio Poder Público, não podendo o servidor se recusar a assinar os documentos como preconizado pelo Superior Hierárquico. 4. Por fim, saber se a Certificação Digital não é confiável, demandaria intensa e extensa dilação probatória, não permitida na via do Mandado de Segurança. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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