TJDF APC - 1031035-20160111139844APC
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual se encontra atrelado à utilidade e à necessidade do provimento jurisdicional. Nas palavras do professor Fredie Didier Jr, há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A necessidade pode ser compreendida como a única forma de se atingir o objetivo almejado pela parte. 2. Revela-se desnecessária a comprovação de recusa da parte ré, na via administrativa, ao pagamento da indenização pleiteada no feito, ante a ausência de qualquer disposição que assim determine. 3. Ademais, a exigência imposta em primeira instância importaria em violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição - art. 5º XXXV, da Constituição Federal - que assegura a todos o acesso ao Judiciário para, por meio do processo, deduzir pretensão de direito material. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual se encontra atrelado à utilidade e à necessidade do provimento jurisdicional. Nas palavras do professor Fredie Didier Jr, há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A necessidade pode ser compreendida como a única forma de se atingir o objetivo almejado pela parte. 2. Revela-se desnecessária a comprovação de recusa da parte ré, na via administrativa, ao pagamento da indenização pleiteada no feito, ante a ausência de qualquer disposição que assim determine. 3. Ademais, a exigência imposta em primeira instância importaria em violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição - art. 5º XXXV, da Constituição Federal - que assegura a todos o acesso ao Judiciário para, por meio do processo, deduzir pretensão de direito material. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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