TJDF APC - 1031038-20130111536846APC
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - QUANTUM - MODULAÇÃO - INOCORRENCIA DE DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo em vista a mora da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, bem como a premissa de que o prejuízo do promissário comprador, em hipóteses como a dos autos, é presumido, isto é, independe da comprovação do efetivo prejuízo, deve a ré/apelante ser condenada ao pagamento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel. 2. O fato de não ter ocorrido o pagamento integral do valor do imóvel não é capaz de afastar o direito dos promitentes compradores ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes derivados da impossibilidade de fazer uso do bem objeto do contrato, mesmo que de forma proporcional ao seu adimplemento. 3. O inadimplemento contratual não acarretou qualquer espécie de constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a condenação da construtora ao pagamento de danos morais. 4. Apelação da ré provida tão somente para que a indenização a título de lucros cessantes seja calculada sobre o valor da quantia paga pelo autor. Apelação do autor desprovida.
Ementa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - QUANTUM - MODULAÇÃO - INOCORRENCIA DE DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo em vista a mora da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, bem como a premissa de que o prejuízo do promissário comprador, em hipóteses como a dos autos, é presumido, isto é, independe da comprovação do efetivo prejuízo, deve a ré/apelante ser condenada ao pagamento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel. 2. O fato de não ter ocorrido o pagamento integral do valor do imóvel não é capaz de afastar o direito dos promitentes compradores ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes derivados da impossibilidade de fazer uso do bem objeto do contrato, mesmo que de forma proporcional ao seu adimplemento. 3. O inadimplemento contratual não acarretou qualquer espécie de constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a condenação da construtora ao pagamento de danos morais. 4. Apelação da ré provida tão somente para que a indenização a título de lucros cessantes seja calculada sobre o valor da quantia paga pelo autor. Apelação do autor desprovida.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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