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Jurisprudência


TJDF APC - 1031259-20160210023777APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO. VEÍCULO. SINISTRO. AUTORIZAÇÃO DOS REPAROS PELA SEGURADORA. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DO SEGURO. EQUÍVOCO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.O ônus da prova incumbe ao demandante quanto ao fato constitutivo de sua pretensão (art. 373, inc. I, do CPC). 2. Tendo a seguradora cumprido suas obrigações contratuais, mostra-se íntegra a relação jurídica negocial entre as partes, razão pela qual é devido o pagamento das parcelas do seguro. 3. Inexiste inadimplemento contratual se, a despeito de equívoco ocorrido no cadastramento dos dados do veículo objeto da apólice, diante da ocorrência do sinistro, a seguradora autorizou os reparos. 4. Não obstante as circunstâncias de dissabores experimentadas pelo autor, a situação em evidência não revela, por si só, lesão a algum dos atributos de sua personalidade, a caracterizar dano moral, não tendo havido sequer o alegado inadimplemento contratual. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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