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Jurisprudência


TJDF APC - 1031392-20140111762344APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DUAS ETAPAS DO CERTAME NO MESMO DIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador (Decreto Federal 3.298/1999, artigo 37). 3. A aplicação de provas aos deficientes não implica no fato de a Administração ter que realizar exigências diversas das realizadas aos demais candidatos. 4. Ainda que os autores tenham realizado as duas etapas do certame no mesmo dia, não foram aprovados na primeira etapa - a avaliação física - de maneira que não há justificativa para a impugnação do concurso. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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