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Jurisprudência


TJDF APC - 1031433-20160110996982APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do paradigma REsp n.º 973.827/RS na sistemática dos recursos repetitivos. Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541 do STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese pela legalidade da cobrança da tarifa de cadastro, a qual se justifica diante da necessidade de se remunerar um serviço específico, consistente na realização de pesquisas em cadastros, bancos de dados e sistemas, em um primeiro contato do consumidor com a instituição financeira. 3. Não há abusividade a ser afastada na contratação do seguro proteção, pois, além de ser opcional, ambas as partes se beneficiam com o encargo. 4. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pressupõeinequívoca configuração da má-fé do prestador do serviço, o que não se afigura no caso em apreço. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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