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Jurisprudência


TJDF APC - 1031444-20160310043490APC

Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. OITIVA. TESTEMUNHAS. REJEITADA. NEGÓCIO JURIDICO. COMPRA E VENDA. TESE DE DESCONHECIMENTO. EXISTÊNCIA. GRAVAME. BEM. AUSENCIA DE PRECAUÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. 1. O destinatário das provas é o magistrado, portanto, nenhum óbice a que ele rejeite as que reputar desnecessárias para o deslinde do feito, quando vislumbrar que as provas constantes dos autos são suficientes para decidir a demanda. 2. A tese de que desconhecia a existência de dívidas é até mesmo descabida, primeiro porque com o registro do gravame presume-se a publicidade. Segundo porque a apelante se valeu do auxilio de corretores, e a verificação do que consta na matrícula do imóvel trata-se, na verdade, de precaução mínima quando se celebra negócio jurídico que envolva direitos reais sobre imóveis. 3. Inviável a condenação ao pagamento de danos morais ante a falta de comprovação de situação de vulnerabilidade da apelante, que, na verdade não agiu com o mínimo de cautela necessária ao negócio jurídico de compra e venda/permuta de bens. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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