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Jurisprudência


TJDF APC - 1031573-20160710148253APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. I - A resolução unilateral do contrato de plano de saúde sem que tenha havido inadimplemento do consumidor quanto ao pagamento da mensalidade causa lesão aos direitos da personalidade. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se, sobretudo, a condição econômica das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. Assim, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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