TJDF APC - 1031594-20160110964033APC
PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. MORADIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. MERA EXPECTATIVA. I. A habilitação e a convocação para a escolha do imóvel não gera ao inscrito no programa o direito à aquisição do imóvel, mas, somente, expectativa de direito. II. Não havendo, nos autos, qualquer elemento indicativo de que o candidato habilitado tenha sido preterido em relação a outros candidatos com pontuação menor que a dele, bem como comprovação de qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, não há como acolher a pretensão da parte de compelir a CODHAB/DF a lhe entregar um imóvel devendo aguardar a entrega, de acordo com a sua posição na lista de espera. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. MORADIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. MERA EXPECTATIVA. I. A habilitação e a convocação para a escolha do imóvel não gera ao inscrito no programa o direito à aquisição do imóvel, mas, somente, expectativa de direito. II. Não havendo, nos autos, qualquer elemento indicativo de que o candidato habilitado tenha sido preterido em relação a outros candidatos com pontuação menor que a dele, bem como comprovação de qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, não há como acolher a pretensão da parte de compelir a CODHAB/DF a lhe entregar um imóvel devendo aguardar a entrega, de acordo com a sua posição na lista de espera. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão