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Jurisprudência


TJDF APC - 1031598-20140110927218APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. PRESENÇA. COBRANÇA DE GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Demonstrada a falha no serviço prestado pela ré, é cabível a reparação dos prejuízos dela decorrentes,ainda que indiretamente. Assim, comprovados os gastos com o aluguel de automóvel durante o período em que o veículo objeto do sinistro não se encontrava à disposição do autor, o ressarcimento de tais despesas é medida que se impõe. III - Comprovada a desvalorização do valor de mercado do automóvel sinistrado, o dano a ser reparado. IV - O comportamento da ré que suplanta o mero descumprimento contratual, gerando angústia, frustração e impotência ao consumidor configura dano moral. V - Os honorários de sucumbência pagos pelo vencido se destinam a retribuir os serviços prestados pelo advogado da parte vencedora, sendo indevido o ressarcimento das despesas realizadas pela parte autora para contratação de advogado, sobretudo porque decorrem de avença estritamente particular entre o advogado e a parte. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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