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Jurisprudência


TJDF APC - 1031689-20150510078118APC

Ementa
COBRANÇA. SEGURO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO. DANO. COMPONENTES ELETRÔNICOS. COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. CAUSAS DE EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO DANO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROVAS DOCUMENTAIS. DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DESEMBOLSO. 1. Não prospera a negativa de pagamento com base em suposta divergência de identidade entre o equipamento segurado e o sinistrado, já que a perícia demonstrou a coincidência entre o número de chassi e outros elementos identificadores, sendo o modelo o único dado com aparente descrição equivocada. 2. Constatado que o sinistro foi provocado por avaria em componentes eletrônicos, risco com cobertura contratual expressa, inexistindo causas de exclusão de cobertura ou perda de direito, a condenação da seguradora ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pela autora é medida que se impõe. 3. A comprovação e a extensão do dano material foram devidamente demonstradas por documentos idôneos juntados pela autora,inexistindo qualquer elemento que retire ou reduza sua força probatória. 4. A correção monetária não possui natureza de sanção, destinando-se apenas a recompor, no tempo, o valor real da dívida. Nos casos de seguro, seu termo inicial é a data em que a indenização securitária deveria ter sido paga. Súmula nº 43 do STJ e precedentes deste Tribunal. 4.1. Ante a ausência de recurso da parte contrária quanto a esse marco e da proibição de reformatio in pejus, mantém-se como termo inicial o desembolso de cada parcela. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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