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Jurisprudência


TJDF APC - 1031698-20170110032224APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FOLHA INDIVIDUAL DE RESPOSTA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. LEI Nº 7.515/86. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO QUE PROMOVEU O CERTAME. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTRARRAZÕES 1. O prazo prescricional para propositura de ação contra atos relativos a concurso público é de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 7.515/86. Aplicação do princípio da especialidade. 2. A empresa organizadora e realizadora do concurso público possui legitimidade passiva para responder à pretensão da candidata que requer a exibição da folha individual de resposta. 3. Diante aperfeiçoamento da relação processual e do desprovimento do recurso, é cabível, em grau recursal, a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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