TJDF APC - 1032155-20140111766610APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. EXTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. NEGATIVA GERAL. FATOS CONTROVERSOS. JUROS. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor a comprovação quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova em relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Mesmo ausente o contrato firmado entre as partes, as provas coligidas aos autos, entre elas o extrato bancário da conta corrente, são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica. 3. Os juros moratórios são aqueles decorrentes do inadimplemento da obrigação, ou seja, da mora da parte devedora, os quais, em regra geral, incidem a partir da citação. Os juros remuneratórios visam o lucro, o ganho recebido pelo empréstimo de valores por parte da instituição bancária e incidem a partir da concessão do crédito. 4. Os juros de mora, quando acrescidos ao valor da dívida, constituem meros acessórios da obrigação principal, não sendo aplicável a regra prescricional do artigo 206, parágrafo 3º, III, do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. EXTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. NEGATIVA GERAL. FATOS CONTROVERSOS. JUROS. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor a comprovação quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova em relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Mesmo ausente o contrato firmado entre as partes, as provas coligidas aos autos, entre elas o extrato bancário da conta corrente, são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica. 3. Os juros moratórios são aqueles decorrentes do inadimplemento da obrigação, ou seja, da mora da parte devedora, os quais, em regra geral, incidem a partir da citação. Os juros remuneratórios visam o lucro, o ganho recebido pelo empréstimo de valores por parte da instituição bancária e incidem a partir da concessão do crédito. 4. Os juros de mora, quando acrescidos ao valor da dívida, constituem meros acessórios da obrigação principal, não sendo aplicável a regra prescricional do artigo 206, parágrafo 3º, III, do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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