TJDF APC - 1032157-20160110095393APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição por ausência de citação do réu ocorre somente quando a parte autora, intimada, se mostra inerte na localização de novos endereços. 2. O réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar a extensão dos danos gerados ao veículo, tampouco de demonstrar a desnecessidade das trocas das peças apresentadas no orçamento, conforme preceitua o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 3. No instituto da sub-rogação, o segurador sub-roga-se nos limites do valor pago a titulo de indenização ao segurado, substituindo o credor no seu direito de realizar a cobrança. Modalidade expressamente prevista no artigo 786 do Código Civil. 4. O segurador, em ação regressiva, ao substituir o credor originário, tem o direito de ser reembolsado pela quantia despendida com o reparo do veículo sinistrado contra o causador do dano. Verbete nº. 188 do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição por ausência de citação do réu ocorre somente quando a parte autora, intimada, se mostra inerte na localização de novos endereços. 2. O réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar a extensão dos danos gerados ao veículo, tampouco de demonstrar a desnecessidade das trocas das peças apresentadas no orçamento, conforme preceitua o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 3. No instituto da sub-rogação, o segurador sub-roga-se nos limites do valor pago a titulo de indenização ao segurado, substituindo o credor no seu direito de realizar a cobrança. Modalidade expressamente prevista no artigo 786 do Código Civil. 4. O segurador, em ação regressiva, ao substituir o credor originário, tem o direito de ser reembolsado pela quantia despendida com o reparo do veículo sinistrado contra o causador do dano. Verbete nº. 188 do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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