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Jurisprudência


TJDF APC - 1032212-20150310256958APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOSPITAL PARTICULAR. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. A relação jurídica travada entre fornecedora de serviços hospitalares e o destinatário final da prestação configura típica relação de consumo (Lei n. 8.078/1990). A responsabilidade civil do médico é embasada no sistema subjetivo de culpa, cabendo ao paciente comprovar que os danos sofridos advieram de um serviço culposamente mal prestado (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). A responsabilidade do hospital pelo erro médico do profissional é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 927 do Código Civil). Não há como imputar qualquer conduta danosa ao médico quando não houve qualquer irregularidade no procedimento médico adotado, sendo indevida qualquer indenização por danos morais em erro médico. Ainda que a responsabilidade do hospital seja objetiva, não restando demonstrada a falha na prestação do serviço rompe-se o nexo de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Diante da falta de demonstração de erro médico, em razão da ausência de culpa do profissional liberal que atendeu o paciente, bem como da ausência de nexo de causalidade, requisito essencial para imputação da responsabilidade ao hospital, não há se falar em dever de indenizar. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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