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Jurisprudência


TJDF APC - 1032504-20160110645785APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ANUAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. OFICINA NÃO CREDENCIADA. ESCOLHA DO PARTICULAR. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTOS. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aprescrição para cobrança de indenização em contrato de seguro é anual e deve ser contada da data da ciência da negativa de pagamento da indenização. 2. Aescolha do particular por oficina não credenciada não afasta a responsabilidade da seguradora pelos prejuízos causados, pois, ao realizar o pagamento do serviço, concordou com todos seus termos. 3. Somente é possível a condenação em danos materiais, com o ressarcimento das quantias pagas, caso haja comprovação efetiva do pagamento, não sendo considerados meros orçamentos. 4. O descumprimento contratual, por si só, não gera o direito de condenação por danos morais. 5. Apelações cíveis conhecidas. Apelação do autor desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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