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Jurisprudência


TJDF APC - 1032564-20150210029955APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. OFENSAS CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO POSTULADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe determinar os meios probatórios necessários à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O indeferimento da abertura da fase instrutória do processo não caracteriza cerceamento de defesa quando as provas já coligidas aos autos se mostrarem suficientes para a solução da controvérsia. Precedentes do TJDFT. 2. É garantida a liberdade de manifestação do pensamento, mas devem ser observadas as devidas limitações ao seu exercício, pois as referidas manifestações não podem apresentar imagens, conclusões e afirmações levianas, em visível excesso de linguagem e abuso de direito. Na hipótese de abuso à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, a Constituição Federal assegura ao ofendido o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal). 3. Configurado o abuso de direito, a condenação ao pagamento de danos morais deverá se ater aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento sem causa da parte interessada, observada a capacidade econômica dos litigantes, e, ao mesmo tempo, a suficiência da medida para desestimular a reiteração da prática ilícita. 4. A condenação ao pagamento de danos materiais demanda a necessária e efetiva comprovação da real dimensão da interferência na esfera jurídica patrimonial da parte ofendida. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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