main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1032667-20160110602669APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PROPRIEDADE DA TERRACAP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTECIPADA MANTIDA. 1. Nos termos do § 3º do art.183 e do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. 2. Comprovado que a área usucapienda pertence à empresa pública TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão