TJDF APC - 1032830-20170110328663APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. Considerando que TERRACAP consta no registro do imóvel objeto da lide como proprietária, ela é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Nos termos do artigo 126, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide deve ser requerida na petição inicial ou na contestação, sendo incabível o seu manejo em sede recursal. A adjudicação compulsória consiste em compelir a ré a outorgar escritura pública, ou seja, traduz a pretensão de aquisição de propriedade por forma derivada. Preenchidos os requisitos da adjudicação compulsória, deve ser julgado procedente o pedido autoral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. Considerando que TERRACAP consta no registro do imóvel objeto da lide como proprietária, ela é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Nos termos do artigo 126, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide deve ser requerida na petição inicial ou na contestação, sendo incabível o seu manejo em sede recursal. A adjudicação compulsória consiste em compelir a ré a outorgar escritura pública, ou seja, traduz a pretensão de aquisição de propriedade por forma derivada. Preenchidos os requisitos da adjudicação compulsória, deve ser julgado procedente o pedido autoral.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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