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Jurisprudência


TJDF APC - 1032835-20140710131792APC

Ementa
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA REFERENTES AO MESMO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. INTENTO DE APARENTAR REALIDADE DIVERSA À VONTADE DAS PARTES. CLÁUSULA INVERÍDICA DE PLENA QUITAÇÃO DO PREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO DISSIMULADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Do cotejo dentre as ações, verifica-se que não consta a tríplice identidade imprescindível para configuração de litispendência. Em verdade, a ação de execução e a ação anulatória referentes ao mesmo título extrajudicial são conexas e foram reunidas para julgamento em conjunto, em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da harmonização dos julgados. Preliminar rejeitada. 2. Se pactuado negócio jurídico de cessão de direitos referente a imóvel com o fito de aparentar realidade diversa à intenção consubstanciada pelas partes, qual seja, o ressarcimento de eventuais prejuízos oriundos de negociação anterior, apresentando, ainda, cláusula inverídica relativa à plena quitação do preço, configura-se a simulação, nos termos do art. 167, § 1º, do Código Civil. Por consectário, forçoso reconhecer a nulidade do contrato e a impossibilidade de subsistência do negócio dissimulado, pois inválido na substância e na forma. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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