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Jurisprudência


TJDF APC - 1032899-20150710108854APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexistente a negativa de prestação jurisdicional, nos casos em que o magistrado analisa de forma fundamentada a questão dos autos com a devida apreciação dos fatos e documentos. 4. Não há a exigência de cobrança de documentos com base em relação contratual quando inexiste cláusula prevendo tal obrigação. Ademais, no caso dos autos, mesmo inexistindo a obrigação, a parte adversa juntou os documentos solicitados. 5. Em sede de contestação, peça tipicamente defensiva, não pode o réu formular pedido de natureza condenatória ressarcitória, tendo-se como única via adequada a reconvenção, ou a interposição de ação autônoma. 6. As contrarrazões não são a via adequada para buscar a modificação do julgado, que somente poderá ser feita mediante a interposição do recurso próprio estabelecido na lei de regência. 7. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. 8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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