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Jurisprudência


TJDF APC - 1032978-20160110548343APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ANULAÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO OU CESSÃO A QUALQUER TÍTULO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LEGALIDADE DA DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. COERCIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para fins de ocupação de área pública incluída no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II,é imprescindível a celebração de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra com a Terracap, na forma do art. 4° da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003. 2. Em razão da cessão de direitos de imóvel incluído no PRO-DF, em desrespeito à vedação contida no contrato de concessão de direito real de uso, não vinga a tese autoral de ocupação de boa-fé. 3. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ilegalidade ou abuso de direito na intimação demolitória de construção irregular erguida em área pública, pois consubstanciada no exercício regular do poder de polícia. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Maioria.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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