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Jurisprudência


TJDF APC - 103306-APC3608895

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO INCIDENTAL - POSSIBILIDADE. Nosso sistema de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público prevê duas formas de proteção contra eventual ofensa a preceitos estatuídos na Constituição: o controle difuso, exercido incidentalmente pelo juiz a quem incumbe a apreciação do caso concreto, e o concentrado, quando a argüição de inconstitucionalidade é proposta diretamente perante o STF. O controle da constitucionalidade de lei pela via incidental pode ser exercido mediante argüição da parte, como pode também ser exercido de ofício, independente de provocação. Incabível, portanto, a argüição de julgamento extra petita, visto que o controle de constitucionalidade faz parte da própria interpretação da lei em relação ao ordenamento jurídico. A transformação de cargos tal como operada pela lei 262/92 afronta o princípio consagrado da inafastabilidade do concurso para ingresso no serviço público, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Sua inconstitucionalidade é flagrante, motivo pelo qual sua aplicação deve ser afastada.

Data do Julgamento : 02/03/1998
Data da Publicação : 01/04/1998
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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