TJDF APC - 1033339-20150110104728APC
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA MOTIVADA PELO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDAMENTE PACTUADA. DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A transferência do pagamento da comissão de corretagem ao adquirente do imóvel é válida, desde que pactuada pelas partes de forma clara e transparente. 2. Em que pese o inconformismo do adquirente, os documentos constantes dos autos revelam claramente tratarem-se de verba de corretagem, o que corrobora a aceitação pelo comprador/apelante. Ademais, a desistência do negócio avençado ocorreu por mera voluntariedade do comprador, não concorrendo, a empresa ré, com culpa alguma pelo desfazimento do negócio. 3. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. Nesse sentido, ao examinar cada hipótese concreta, a decisão do magistrado deve ser informada pelo bom senso, a fim de que o instituto não seja banalizado. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA MOTIVADA PELO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDAMENTE PACTUADA. DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A transferência do pagamento da comissão de corretagem ao adquirente do imóvel é válida, desde que pactuada pelas partes de forma clara e transparente. 2. Em que pese o inconformismo do adquirente, os documentos constantes dos autos revelam claramente tratarem-se de verba de corretagem, o que corrobora a aceitação pelo comprador/apelante. Ademais, a desistência do negócio avençado ocorreu por mera voluntariedade do comprador, não concorrendo, a empresa ré, com culpa alguma pelo desfazimento do negócio. 3. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. Nesse sentido, ao examinar cada hipótese concreta, a decisão do magistrado deve ser informada pelo bom senso, a fim de que o instituto não seja banalizado. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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