TJDF APC - 1033346-20160110988270APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, II, CPC. CUMPRIMENTO INICIADO APÓS O TRANSCURSO DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o Ministério Público detenha legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos, não detém a mesma prerrogativa para o ajuizamento do cumprimento de sentença ou de qualquer medida que possa ser proposta individualmente pelos titulares do direito, em especial considerando-se que se trata de direito disponível. 2. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. O prazo prescricional da pretensão de recebimento dos expurgos, diante do ajuizamento da ação civil pública, foi interrompido com a citação. 3. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Tendo sido iniciado o cumprimento individual de sentença após 28.10.14, inafastável, pois, o reconhecimento da prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, II, CPC. CUMPRIMENTO INICIADO APÓS O TRANSCURSO DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o Ministério Público detenha legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos, não detém a mesma prerrogativa para o ajuizamento do cumprimento de sentença ou de qualquer medida que possa ser proposta individualmente pelos titulares do direito, em especial considerando-se que se trata de direito disponível. 2. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. O prazo prescricional da pretensão de recebimento dos expurgos, diante do ajuizamento da ação civil pública, foi interrompido com a citação. 3. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Tendo sido iniciado o cumprimento individual de sentença após 28.10.14, inafastável, pois, o reconhecimento da prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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