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Jurisprudência


TJDF APC - 1033346-20160110988270APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, II, CPC. CUMPRIMENTO INICIADO APÓS O TRANSCURSO DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o Ministério Público detenha legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos, não detém a mesma prerrogativa para o ajuizamento do cumprimento de sentença ou de qualquer medida que possa ser proposta individualmente pelos titulares do direito, em especial considerando-se que se trata de direito disponível. 2. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. O prazo prescricional da pretensão de recebimento dos expurgos, diante do ajuizamento da ação civil pública, foi interrompido com a citação. 3. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Tendo sido iniciado o cumprimento individual de sentença após 28.10.14, inafastável, pois, o reconhecimento da prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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