main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 103336-APC4689997

Ementa
: Direito Civil. 1. Ação de Indenização por danos patrimoniais e morais proposta contra partido político. Utilização de imagem de artista conhecido nacionalmente em programa eleitoral. Entrevista concedida na suposição de ser destinada a jornal televisionado (cobertura jornal). O direito à própria imagem integra o rol dos direitos à personalidade. Iliceidade do ato. 2. Indenização. Lucro cessante compreensivo do que o autor deixou de ganhar. Dano patrimonial. O pedido do valor da indenização por utilização indevida da imagem é estimativo e pode ser reduzido pelo magistrado de acordo com as peculiaridades do caso concreto e presente a realidade existente no país. Ausência de danos morais. O justo pagamento pelo uso da imagem (cachê) compreende, no preço, todas as circunstâncias da sua utilização. Entrevista consentida, sem deturpação do texto ou exposição de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro, antes com demonstração inequívoca de admiração ao autor. Exclusão da condenação em danos morais. 4. Apelação provida para excluir os danos morais da condenação e fixar os danos patrimoniais a justo valor. Maioria.

Data do Julgamento : 16/02/1998
Data da Publicação : 15/04/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
Mostrar discussão