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Jurisprudência


TJDF APC - 1033370-20110112072836APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SENTENÇA REFORMADA. O contrato de concessão de direito real de uso é um contrato administrativo que traduz negócio jurídico eminentemente convencional e que não decorre do exercício do poder de polícia e nem da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos. A taxa de ocupação decorrente do contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra não possui natureza tributária, razão pela qual deve ser qualificada como preço público. Diante da ausência de caráter tributário da referida taxa de ocupação, a ação para promover a sua cobrança deve se submeter aos prazos prescricionais previstos no Código Civil. Em se tratando de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de direito real de uso com a Administração Pública, o prazo prescricional é previsto no art. 205 do Código Civil, ou seja, de 10 (dez anos), uma vez que se trata de preço público. Apelação provida.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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