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Jurisprudência


TJDF APC - 1033577-20150110802878APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTROLE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. É lícita a cobrança de juros na forma capitalizada quando expressamente previsto no contrato. 2. Não comprovada, sequer verossímil, a disparidade entre a taxa de juros pactuada e aquela exercida no mercado, não cabe ao judiciário reduzir aquela celebrada entre as partes. 3. É lícita a cobrança de comissão de permanência quando não cumulada com outros encargos moratórios. 4. A declaração de ilegalidade da cobrança de encargos insertos nas cláusulas contratuais, ainda que importe a devolução dos respectivos valores, não enseja a repetição em dobro do indébito, diante da inequívoca ausência de má-fé. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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