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Jurisprudência


TJDF APC - 103364-APC4000096

Ementa
CONSÓRCIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE REGISTRO NO DETRAN. 1. Rejeitam-se as preliminares levantadas na apelação, quando não cumprida a exigência contida no art. 301 do CPC, que impõe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar as preliminares e protestar por sua comprovação. 2. A ausência do gravame concernente ao domínio resolúvel no DETRAN não invalida o contrato firmado entre as partes. A exigência visa apenas a resguardar direitos de terceiros de boa fé. 3. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 24/11/1997
Data da Publicação : 01/04/1998
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSE DILERMANDO MEIRELES
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