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Jurisprudência


TJDF APC - 1034016-20121010092663APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO DO VALOR OBJETO DA AVENÇA NA CONTA DA RÉ. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOSCÓPICA. ASSINATURA FALSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Como fato constitutivo do direito do autor, este alega ter celebrado contrato de empréstimo com a ré, sem, contudo, demonstrar que o valor objeto da avença foi depositado em conta da requerida. 3. Por sua vez, a ré se desincumbiu do ônus que lhe competia ao ser comprovado, por meio de perícia grafoscópica, que sua assinatura foi objeto de falsificação no contrato trazido aos autos, fato este extintivo do direito do autor. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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