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Jurisprudência


TJDF APC - 1034378-20160710145792APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO. OBJETO SEGURADO. CLÁUSULA LIMITADORA. REDAÇÃO. DESTAQUE. FALTA DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. VALOR MÁXIMO. PREJUÍZO COMPROVADO. POSSIBILIDADE. DANOS ELÉTRICOS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa. 2. Diante da falta de informação na proposta e na apólice de seguro, quanto à exclusão de determinados bensda cobertura securitária, deve-se fazer a interpretação mais favorável ao consumidor. 3. Cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Inteligência do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Comprovado através de perícia que os prejuízos advindos do incêndio ultrapassam o valor contratado na apólice de seguro, o segurado faz jus ao recebimento do valor máximo da indenização. 5. Realizado o pagamento no valor máximo contratado para a ocorrência de incêndio, que destruiu todos os bens existentes no interior do imóvel, não há que se falar em pagamento por danos elétricos, sob pena de se configurar bis in idem. 6. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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