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Jurisprudência


TJDF APC - 1034614-20160710051285APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO DA PARTE QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DOS TRABALHOS (CC, ART. 206, § 5º, II). AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATADO. PRÁTICA DE ATOS COMPATÍVEIS COM O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aparte que se omite quanto à especificação de provas abdica da prerrogativa de produzir novos meios de convencimento e não pode, no plano recursal, invocar cerceamento de defesa. Preliminar Rejeitada. 2. O prazo prescricional da ação que tem como objeto o pagamento de quantia certa decorrente de contrato de prestação de serviço é de 05 (cinco) anos, contado da data da conclusão dos serviços, da data em que cessara o contrato, pois o direito à pretensão está inserto na previsão contida no artigo 206, § 5º, II, do Código Civil. 3. Embora o contrato não tenha sido assinado pela parte autora/apelada, certo é que a conduta das partes demonstra a intenção de manter o vínculo contratual, independente da irregularidade apontada. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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