main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1034656-20160110895097APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. O término do litígio por concessões mútuas encontra expressa previsão no Código Civil, em seu art. 840 e seguintes, não constituindo a assistência de advogado ou o reconhecimento de firma requisitos formais de validade para a celebração de acordo. 2. Se o Exequente, ao peticionar a homologação de acordo, realizado extrajudicialmente com o Executado, encontra-se regularmente representado por advogado, a capacidade postulatória mostra-se atendida, revelando-se desnecessário que a parte devedora constitua advogado para que o acordo seja homologado. 3. A exigência configura medida desassociada do princípio da razoabilidade, desvirtuando-se não apenas da vontade das partes, mas da própria finalidade do processo, que é a composição da lide. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão