TJDF APC - 1034656-20160110895097APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. O término do litígio por concessões mútuas encontra expressa previsão no Código Civil, em seu art. 840 e seguintes, não constituindo a assistência de advogado ou o reconhecimento de firma requisitos formais de validade para a celebração de acordo. 2. Se o Exequente, ao peticionar a homologação de acordo, realizado extrajudicialmente com o Executado, encontra-se regularmente representado por advogado, a capacidade postulatória mostra-se atendida, revelando-se desnecessário que a parte devedora constitua advogado para que o acordo seja homologado. 3. A exigência configura medida desassociada do princípio da razoabilidade, desvirtuando-se não apenas da vontade das partes, mas da própria finalidade do processo, que é a composição da lide. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. O término do litígio por concessões mútuas encontra expressa previsão no Código Civil, em seu art. 840 e seguintes, não constituindo a assistência de advogado ou o reconhecimento de firma requisitos formais de validade para a celebração de acordo. 2. Se o Exequente, ao peticionar a homologação de acordo, realizado extrajudicialmente com o Executado, encontra-se regularmente representado por advogado, a capacidade postulatória mostra-se atendida, revelando-se desnecessário que a parte devedora constitua advogado para que o acordo seja homologado. 3. A exigência configura medida desassociada do princípio da razoabilidade, desvirtuando-se não apenas da vontade das partes, mas da própria finalidade do processo, que é a composição da lide. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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