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Jurisprudência


TJDF APC - 1034680-20120110279630APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INTERESSE DE AGIR E ESGOTAMENTE DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA. BENEFICIÁRIO DO SEGURO. INDICAÇÃO NA APÓLICE OU OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ACIDENTE NA PORTA DE BOATE. IRRELEVÂNCIA. AUXÍLIO FUNERAL. COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. O interessado no recebimento de seguro não está obrigado a esgotar a via administrativa para, somente então, acionar o Poder Judiciário para fins de obter o direito vindicado. 2. O magistrado, ao entender que as provas produzidas nos autos são suficientes para a formação da sua convicção, deve proferir decisão de indeferimento do pedido de provas, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. 3. De acordo com o art. 794 do Código Civil, o capital estipulado a título de o seguro de vida em caso de morte não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito, ou seja, é desnecessária a propositura de inventário prévio ao recebimento da cobertura securitária, pois o beneficiário é aquele indicado na apólice ou, não havendo indicação, deve ser aplicado o disposto no art. 792 c/c art. 1.829, inciso I, do Código Civil. 4. A alegação genérica de agravamento do risco não é suficiente para excluir a cobertura e o fato de segurado ter se acidentado na porta de uma boate não induz à conclusão de que contribuiu para o risco. 5. Se o seguro prevê cobertura para auxílio funeral, este é devido no valor indicado na apólice. 6. O descumprimento de obrigação contratual não gera o dano moral. 7. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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