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Jurisprudência


TJDF APC - 1034721-20160110803774APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DE MÉRITO DIRETAMENTE EM GRAU DE RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE UM DOS PEDIDOS. DANOS MORAIS. VALOR. 1. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese de omissão pelo sentenciante quanto ao exame de um dos pedidos, cumpre ao Tribunal proceder ao julgamento do mérito diretamente, caso o feito encontre-se suficientemente instruído. Art. 1.013, §3º, III do CPC. 2. O réu que, citado pessoalmente, deixa de apresentar defesa, submete-se aos efeitos da revelia. Art. 344 do CPC/2015. 3. Tratando-se de direito disponível e, encontrando-se a petição inicial acompanhada do contrato que estipula a obrigação assumida pelo réu, presume-se verdadeira a afirmação de inadimplemento firmada pelo autor. Art. 345 do CPC/2015. 4. A indenização por danos morais deve cumprir sua finalidade compensatória, punitiva e preventiva, de maneira que compense a parte ofendida pelo dano suportado, puna a parte ofensora e previna a repetição de condutas ilícitas semelhantes. Nesse sentido, o valor referente aos danos morais deve ser fixado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, sem onerar demasiada e despropositadamente o ofensor, levando-se em conta as circunstâncias concretas do caso específico. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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