TJDF APC - 1034903-20170110323826APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. RESCISÃO UNILATRAL. DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. É ilegal a rescisão unilateral da apólice de seguro, por motivo de inadimplemento de endosso, quando não previamente oportunizado ao segurado o legítimo exercício do direito de defesa, nos moldes do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. O ato ilegal praticado pela seguradora, de rescisão unilateral do contrato de seguro, sem sequer restituir a quantia paga pela consumidora, proporcionalmente ao período de ausência da cobertura, ocasionou danos morais e materiais que devem ser indenizados. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. RESCISÃO UNILATRAL. DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. É ilegal a rescisão unilateral da apólice de seguro, por motivo de inadimplemento de endosso, quando não previamente oportunizado ao segurado o legítimo exercício do direito de defesa, nos moldes do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. O ato ilegal praticado pela seguradora, de rescisão unilateral do contrato de seguro, sem sequer restituir a quantia paga pela consumidora, proporcionalmente ao período de ausência da cobertura, ocasionou danos morais e materiais que devem ser indenizados. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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