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Jurisprudência


TJDF APC - 1034903-20170110323826APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. RESCISÃO UNILATRAL. DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. É ilegal a rescisão unilateral da apólice de seguro, por motivo de inadimplemento de endosso, quando não previamente oportunizado ao segurado o legítimo exercício do direito de defesa, nos moldes do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. O ato ilegal praticado pela seguradora, de rescisão unilateral do contrato de seguro, sem sequer restituir a quantia paga pela consumidora, proporcionalmente ao período de ausência da cobertura, ocasionou danos morais e materiais que devem ser indenizados. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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