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Jurisprudência


TJDF APC - 1034942-20140110590467APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP E PARTICULAR. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 1. A TERRACAP detém a legítima pretensão de pleitear a resolução do negócio de compra de imóvel quando o comprador não promover o adimplemento do contrato, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos pela ocupação do bem, nos termos do art. 475 do Código Civil. 2. Resolvido o contrato de compra e venda em razão do descumprimento do ajuste pelo comprador no pagamento das prestações, é possível a retenção das arras pela parte vendedora independentemente de previsão no contrato, por força do art. 418 do Código Civil. 3. É cabível a indenização por perdas e danos calcada na ocupação do imóvel sem a devida contraprestação, pois a TERRACAP durante todo o período do inadimplemento ficou alijada da fruição do bem. 4. O índice de 0,5% (cinco décimos por cento) mensal sobre o valor atualizado do imóvel constante na escritura a título de indenização pela ocupação do bem possui natureza compensatória, devendo ter como termo inicial a data do inadimplemento do contrato (primeira parcela vencida e não paga) e termo final a data da efetiva reintegração de posse. 5. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação dos réus conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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