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Jurisprudência


TJDF APC - 1034947-20160110581922APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROGRAMA HABITACIONAL CODHAB/DF. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVOCAÇÃO POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO E DO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. INSUFICIÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 421/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de não ser possível ao Poder Judiciário analisar os critérios de conveniência e oportunidade utilizados pela Administração Pública na edição de seus atos, é plenamente possível que proceda à análise dos aspectos legais dos subsequentes comportamentos. 2. A exclusão de candidato em programa habitacional da CODHAB/DF por não ter atendido à convocação feita por intermédio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e do sítio eletrônico da CODHAB, fere os princípios da razoabilidade e da publicidade. 3. A CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL é empresa pública, detendo natureza jurídica de direito privado, inconfundível com a pessoa jurídica de direito público que abriga a Defensoria Pública do Distrito Federal. Por esse motivo, é inaplicável ao caso a súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se evidente a inexistência de confusão patrimonial entre a CODHAB e a Defensoria Pública do Distrito Federal. 4. Deve ser mantida a sentença que condenou a empresa pública ao pagamento de honorários de advogado em ação cuja parte é patrocinada pela Defensoria Pública. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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