TJDF APC - 1035019-20130710155805APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO. ANULAÇÃO DAS SENTENÇAS. NEGÓCIO JURÍDICO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. CESSÃO DE DIREITOS FALSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO JUDICIAL. EFETIO EX TUNC. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE. O valor dos negócios realizados pelo apelante, objeto dos autos, são incompatíveis com a alegação de miserabilidade jurídica, motivo pelo qual indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Embora os pedidos e as causas de pedir não sejam idênticos, disciplina o art. 55, § 3º, do CPC que o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias enseja a reunião dos processos para decisão conjunta. O Juízo de Primeiro Grau não declarou a conexão dos processos, mas esses tramitaram em conjunto (apensados) e as sentenças foram proferidas simultaneamente e em observância ao princípio da congruência. As sentenças não apresentam conflitos nem contradições prejudiciais à tutela jurisdicional prestada. A fraude constitui vício de consentimento e compromete a validade do negócio jurídico. O reconhecimento judicial da nulidade absoluta, por constatar vício contemporâneo à sua formação, afeta a própria existência do negócio jurídico, razão por que a eficácia retroativa da anulação faz com que se apaguem todas as consequências que emanaram do negócio jurídico desconstituído, reposicionando os contraentes no estado patrimonial anterior e desfazendo os contratos decorrentes. O Juízo de Primeiro Grau não observou os parâmetros delimitados no art. 85, § 2º, do CPC para fixar os honorários advocatícios, o que enseja reforma nesse ponto. Apelações providas em parte.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO. ANULAÇÃO DAS SENTENÇAS. NEGÓCIO JURÍDICO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. CESSÃO DE DIREITOS FALSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO JUDICIAL. EFETIO EX TUNC. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE. O valor dos negócios realizados pelo apelante, objeto dos autos, são incompatíveis com a alegação de miserabilidade jurídica, motivo pelo qual indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Embora os pedidos e as causas de pedir não sejam idênticos, disciplina o art. 55, § 3º, do CPC que o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias enseja a reunião dos processos para decisão conjunta. O Juízo de Primeiro Grau não declarou a conexão dos processos, mas esses tramitaram em conjunto (apensados) e as sentenças foram proferidas simultaneamente e em observância ao princípio da congruência. As sentenças não apresentam conflitos nem contradições prejudiciais à tutela jurisdicional prestada. A fraude constitui vício de consentimento e compromete a validade do negócio jurídico. O reconhecimento judicial da nulidade absoluta, por constatar vício contemporâneo à sua formação, afeta a própria existência do negócio jurídico, razão por que a eficácia retroativa da anulação faz com que se apaguem todas as consequências que emanaram do negócio jurídico desconstituído, reposicionando os contraentes no estado patrimonial anterior e desfazendo os contratos decorrentes. O Juízo de Primeiro Grau não observou os parâmetros delimitados no art. 85, § 2º, do CPC para fixar os honorários advocatícios, o que enseja reforma nesse ponto. Apelações providas em parte.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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